terça-feira, 11 de março de 2014

Saiba: PLR ou PPR

PLR - Participação nos Lucros e Resultado, conhecida também como Programa de Participação nos Resultados (PPR), está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, qual funciona como um bônus ofertado pelo empregador e negociado com uma comissão de trabalhadores da empresa.

O Programa de Participação nos Lucros e Resultados é um tipo de remuneração variável, uma ferramenta, bastante utilizada pelas empresas, mundialmente, que auxilia no cumprimento das estratégias das organizações.

Também conhecido como PLR, esse programa visa o alinhamento das estratégias organizacionais com as atitudes da pessoas dentro do ambiente de trabalho, pois só será feita a distribuição dos lucros aos funcionários casos algumas metas pré-estabelecidas sejam cumpridas. Ocorre quando os funcionários têm direitos à parte do resultado econômico da atividade fim da empresa, ou seja, (vendas - custos e despesas operacionais), sejam elas fixas ou variáveis, apuradas semestralmente ou anualmente.

Já a Participação nos Resultados visa estabelecer metas sobre os resultados e implica o alcance de objetivos já combinados desde a proposta de implantação, ou seja, metas de vendas redução de devolução de mercadorias entre outros.

A CLT não obriga o empregador a fornecer o benefício, mas propõe que ele seja utilizado.
A PLR é definida por meio de Acordo Coletivo, realizado entre patrões e empregados.
“As Convenções e os Acordos poderão incluir entre suas cláusulas disposição sobre a constituição e funcionamento de comissões mistas de consulta e colaboração, no plano de empresa e sobre participação nos lucros. Estas disposições mencionarão a forma de constituição, o modo de funcionamento e as atribuições das comissões, assim como o plano de participação, quando for o caso". (Art. 621 - CLT)"
A data prevista para pagamento da PLR é negociada quando se vai fechar o Acordo Coletivo. Geralmente, o pagamento ocorre semestralmente, quando as metas estabelecidas são fechadas e os resultados são apurados.

O pagamento da PLR é acertado também em Acordo Coletivo, pode ocorrer de três maneiras: 
  1. Divisão em partes iguais para todos os trabalhadores, independentemente do cargo. 
  2. Pagamento conforme a remuneração e o cargo de cada empregado. 
  3. Pagamento de uma parte igual para todos os trabalhadores e a uma outra parcela proporcional ao salário e cargo. 
Como é calculado o valor da PLR geral?
A PLR é calculada sobre os lucros e/ou resultados da empresa. Geralmente, são estipuladas metas que, quando atingidas, servem como base e para o cálculo.

Motivos para implantar o PLR: 

  • Incentivo de colaboradores a comprometer-se cada vez mais com os objetivos da empresa; 
  • Gerar melhores resultados organizacionais através de parceria entre empresa e funcionário; 
  • Recompensa os colaboradores pela superação e performance aplicada na busca dos resultados organizacionais; 
  • É isento de tributação (FGTS,INSS e IR - a isenção do IR é para valores recebidos à título de PLR até R$6.270,00, à partir deste valor é tributado com base na tabela constante do Anexo da Lei 10.101/2000). 
Tributação 2014 
  • A tabela, que é progressiva, isenta da tributação os valores de PLR de até R$ 6.270,00. 
  • A partir de R$ 6.270,01 até R$ 9.405,00 a alíquota do IR será de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 470,25. 
  • De R$ 9.405,01 a R$ 12.540,00, a alíquota será de 15% e a parcela a deduzir, R$ 1.175,63. 
  • De R$ 12.540,01 até R$ 15.675,00, a alíquota é de 22,5% e a parcela de dedução, R$ 2.116,13. 
  • Acima de R$ 15.675,00, a alíquota do imposto é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 2.899,88. 
De acordo com a Lei 10.101/2000, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
  1. Comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; 
  2. Convenção ou acordo coletivo. 
Importante
É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.

Segue os principais aspectos fiscais desta participação. 

  • IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - IRF 
As participações respectivas serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. Veja detalhamento no tópico IRF - Participação dos Trabalhadores nos Resultados - PLR

  • INSS E FGTS
A participação dos trabalhadores nos lucros, quando distribuída de acordo com a Lei 10.101/2000, não se sujeita à incidência de INSS e FGTS ou qualquer outra verba trabalhista.

  • IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
A pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real poderá deduzir, como despesa operacional, as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, dentro do próprio exercício de sua constituição. Assim, não há necessidade que a participação esteja “paga” para que seja dedutível, podendo ser contabilizada nos balancetes ou balanço, segundo o regime de competência.

  • CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Como no Imposto de Renda, admite-se a dedução, como despesa operacional, para fins de CSLL sobre o Lucro Real, da participação dos trabalhadores, dentro do próprio exercício.

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