quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Orçamento de Obras - Estimativa


O Planejamento dos Serviços detalha-se todos as atividades em tarefas (mensurável em termos de prazos, recursos e quantitativos) para estimar os custos envolvidos como: MOD (mão de obra direta), MOI (mão de obra indireta),

MOD: aplica-se o salário-hora (base em piso salarial de sindicato, piso fornecido pelo cliente ou parâmetros adotados pela empresa) pela multiplicação das horas previstas mensalmente com uma eventual carga percentual para horas extras, férias, aviso-prévio, 13 Salários e outros aplicáveis.

Para obter a estimativa de horas para MOD pode determinar seu valor por adoção de índices de produtividade por tipo de atividade proposta no orçamento ou por similaridade quando conhece o tipo de serviços no histórico da empresa através de correções e correlações de índices confiáveis no mercado.

Em função do MOD estima-se a função MOI para atender à Administração, Gerência, Planejamento, Qualidade e outros em função do contrato.

Estimativa de custos em relação ao valor total da MOD:
  • MOI: custo entre 25% a 30%.
  • Material de Consumo: custo entre 4% a 6%
  • Ferramental e Depreciação: custo entre 2% a 5%

O Material de Aplicação na sua aquisição estima-se uma taxa de Administração englobando custos financeiros entre 5% a 8%

Nas instalações o custo aplica-se de 9% sobre o valor total de MOD + MOI

A Administração da Empresa aplica-se sobre o montante total uma taxa entre 7% a 10%

O Lucro baseia-se entre 5% a 10% de acordo com o contrato e perspectiva de adquirir novos serviços baseado no contrato principal.

Licitação e Contratos – Base na Lei nº 8.666



Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da Administração Direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

  1. Obra – toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
  2. Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
  3. Compra – toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
  4. Alienação – toda transferência de domínio de bens a terceiros;
  • Obras, serviços e compras de grande vulto – aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
  • Seguro-Garantia – o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
  • Execução direta – a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
  • Execução indireta – a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
    • Empreitada por preço global – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
    • Empreitada por preço unitário – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
    • Tarefa – quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
    • Empreitada integral – quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
Modalidades, Limites e Dispensa

O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
  • Quarenta e cinco (45) dias para:
    • Concurso;
    • Concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”;
  • Trinta (30) dias para:
    • Concorrência, nos casos não especificados no item anterior da concorrência;
    • Tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”;
  • Quinze (15) dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea tomada de preços do item anterior, ou leilão;
  • Cinco (5) dias úteis para convite.
São modalidades de licitação:
  • I – concorrência: modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  • II – tomada de preços: modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • III – convite: modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • IV – concurso: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • V – leilão: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis previstas no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
As modalidades de licitação serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
  1. Para obras e serviços de engenharia:
    1. Convite – até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 
    2. Tomada de preços – até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 
    3. Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
  2. Para compras e serviços não referidos anteriormente:
    1. Convite – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
    2. Tomada de preços – até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
    3. Concorrência – acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
  • A de menor preço – quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
  • A de melhor técnica;
  • A de técnica e preço;
  • A de maior lance ou oferta – nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.