PLR - Conceitos de lucros e resultados, vantagens da participação
nos lucros e resultados
A Participação nos Lucros ou Resultados vem sendo muito
discutida tanto pelo empresariado brasileiro quanto pelas entidades sindicais,
pois apesar de contar com as diretrizes da Lei nº 10.101/(2000), ainda consegue
gerar dúvidas quanto à sua aplicação legal.
Esta participação que é uma forma de partilhar uma parte
dos lucros obtidos pela empresa com os seus funcionários, esta parcela uma vez
previamente definida, o normal é variar entre 5 e 15% do lucro líquido em
benefício aos funcionários.
Quando bem implantada, a PLR pode resultar num acréscimo
de motivação adicional que conduz os colaboradores a um maior comprometimento,
o que geraria uma melhor produtividade. “Considerando-se as vantagens fiscais
que a lei proporciona, entre elas a isenção de encargos sociais e dedução com
despesas no Imposto de Renda e ainda a não integralização ao salário,
poderíamos afirmar que é muito melhor pagar a PLR do que conceder aumentos
salariais”, afirma a economista Fernanda Della Rosa.
Segundo ela, vantagens ocorreriam porque pessoas
motivadas apresentam melhores resultados e é isso que possibilita a diferença
nas empresas. Em mercados extremamente competitivos, onde a qualidade dos
produtos e serviços precisa ser cada vez mais aprimorada e desenvolvida, o
diferencial humano torna-se fundamental, pois é através do empenho dos
colaboradores que se alcança melhores resultados.
“O que se observa é que cada setor, cada empresa tem sua
vida própria e trata o assunto conforme a sua cultura e seu preparo. As médias
e grandes empresas dispararam na frente deste processo. As empresas de micro e
pequeno porte ainda estão um pouco alijadas deste processo, seja por suas
características próprias, pelo seu porte ou pela vulnerabilidade frente às
oscilações do mercado e da economia brasileira.
Agora, a situação está mudando, porque a pressão por
parte dos trabalhadores no sentido de inserir cláusulas de PLR dentro das
convenções coletivas de trabalho é muito grande. Mesmo que a Lei não seja
obrigatória, pois ela é um dispositivo que regulamenta os atos praticados em
relação ao assunto, a pressão é crescente”, comenta Della Rosa, acrescentando
que algumas organizações já estão recebendo circulares de sindicatos de
trabalhadores, intimando-as a executar o programa de PLR.
Por fim, Fernanda Della Rosa afirma que a PLR também é
bem-vinda em tempos de crise. “Sendo um instrumento de gestão empresarial, a
PLR apresenta mais um recurso importante para a administração da empresa. A
partir deste instrumento, é possível conseguir que o fator humano da empresa
contribua para corrigir possíveis falhas. Na hora de uma crise, um diferencial
deste tipo pode fazer a diferença e fazer com que a organização ganhe em
competitividade. Em muitos casos, empresas que implantaram programas neste
sentido, mudaram sensivelmente o seu modo de atuação. Muitas outras metas podem
ser combinadas dentro de um mesmo programa e aí está a diferença. Além disso,
reter os melhores talentos é um dos grandes desafios para as empresas e a PLR é
um item interessante para o funcionário”, conclui.
Algumas vantagens da Participação nos Lucros e nos
Resultados:
-
Assegurar maior comprometimento dos
colaboradores nos lucros e nos resultados da empresa;
-
Incrementar o interesse dos
empregados pelos negócios da empresa;
-
Remunerar os profissionais com uma
parcela variável, de acordo com os desempenhos individuais, setoriais ou em
equipe;
-
Garantir o reconhecimento dos empregados pela
parcela de contribuição prestada à empresa;
-
Substituir os custos fixos por custos
variáveis;
-
Não há incidência de encargos trabalhistas e
previdenciários, somente desconto no Imposto de Renda;
-
Melhorar a distribuição de renda dos
trabalhadores;
-
Aumentar a participação dos trabalhadores nas
mudanças tecnológicas do processo produtivo e;
- Aumentar a produtividade e qualidade dos
serviços, visando a satisfação dos clientes externos da empresa.
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